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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 2940/2022
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1228/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE TOCANTINOPÓLIS
3. Responsável(eis): PAULO GOMES DE SOUZA - 95070184172
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS
6. Distribuição: TERCEIRA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 154/2022-3DICE

7.1. Trata-se do resultado da fiscalização realizada no âmbito da Terceira Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Executivo de Tocantinópolis.

7.2. É cediço que competência dos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal (alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016), da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

7.3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist pelas Diretrizes de Controle Externo 3218/2018/ATRICON, TRANSPARÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DOS JURISDICIONADOS através da Resolução Atricon no 09/2018.

7.4. Não obstante a abrangência do checklist padrão (MATRIZ DE FISCALIZAÇÃO), nesta primeira etapa de fiscalização, o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, analisadas exclusivamente no Portal e no E-Sic, e não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.

 

8-DAS EVIDÊNCIAS

 

8.1. A análise ocorreu no site do Poder Executivo, a saber:

https://tocantinopolis.to.gov.br/

https://transparencia.tocantinopolis.to.gov.br/nao-encontrado

 

O período da análise se deu nos dias de 06 a 08 de abril de 2022, referente às publicações do exercício de 2022 que estão apresentadas a cada ponto.

9-DOS ACHADOS

9.1.Os achados seguiram os critérios de avaliação aplicados em conformidade com a Matriz de Fiscalização, foram analisados e divididos conforme suas exigibilidades, conforme definições abaixo (Resolução 09/2018 ATRICON) a saber:

 

 

10.DESPESA

10.1.Não consta o número e o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

 

10.2. Não consta a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

 

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidências do item 10.1.

 

10.3.Não consta o procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

10.4.Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidências do item 10.3

 

10.5.As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidências do item 10.3

 

10.6. Não há dados dos históricos das informações (pelo menos 3 anos), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

 

11.RECURSOS HUMANOS

11.1.Não há Indicação da remuneração nominal de cada servidor, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

Evidências: Imagem abaixo:

11.1.Não há tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

 

 

13.DIÁRIAS

13.1.Não foi publicado nome do beneficiário, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

 

13.2.Não consta o cargo do beneficiário, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

13.3.Não consta o número de diárias usufruídas por afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

13.4.Não consta o período de afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

13.5. Não especificado o motivo do afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

13.6. Não indica qual foi o local de destino, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

13.7. Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

Evidências: Imagem abaixo:

Vide evidência no item 13.1.

 

14.LICITAÇÕES, DISPENSAS, INEXIGIBILIDADES E ATAS DE ADESÃO – SRP

 

14.1.Íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993.

Evidências: Imagem abaixo:

-Não constam os editais de 2020, 2021 e 2022

-Somente foram publicados os editais no ano de 2019.

Evidências: Imagem abaixo:

 

 

15.DA RESPONSABILIZAÇÃO

O Sr. PAULO GOMES DE SOUZA, portador(a) do CPF sob nº 950.701.841-72, Gestor na Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, conforme doc. em evidência abaixo extraído do CADUN, por sua omissão na implementação de medidas para cumprimento das leis da transparência e de acesso à informação.

 

 

 

Insta salienta que o Jurisdicionado que disponibilizar informação no portal da Transparência em desconformidade com a lei será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e àquele que não disponibilizar, o valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), in verbis:

Processo Administrativo. Representação. Lei de Acesso à Informação. Formato da publicação. Transparência da Gestão Fiscal. Modulação. Multa diária.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins modulou seu entendimento acerca da disponibilização das informações para o Portal da Transparência, consoante determina a Lei de Acesso a Informação e de Responsabilidade Fiscal. Nas decisões anteriores da Corte, não havia distinção entre a conduta do gestor que não disponibilizou a informação no portal da transparência e o daquele que disponibilizou em desconformidade com a lei. Em ambos os casos, a multa empregada era de R$ 1.000,00 (mil reais). A partir de 2017, ao jurisdicionado que disponibilizar informação no portal da Transparência em desconformidade com a lei será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e àquele que não disponibilizar, o valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo da incidência de multa coercitiva (astreinte). A multa coercitiva - diária (astreinte), é aplicada ao gestor que, intimado para regularizar o portal da transparência, no prazo de 30 (trinta) dias, não cumpre a determinação. Esta multa tem efeitos imediatos e fundamenta-se nos artigos 15, 536 e 537 do Código de Processo Civil, bem como no inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. (Representação. Relator: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Resolução nº 251/2017 – Pleno. Julgado em 10/05/2017. Processo nº 14265/2016).

 

Ademais, o art.  40 da Lei Federal n°12.527/2011 estabelece que o compete ao dirigente máximo do Órgão designar autoridade que lhe seja diretamente subordinada para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação.

 

 

16.DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO         

 

Diante do exposto, encaminha-se o resultado da fiscalização ao Conselheiro Relator da Terceira Relatoria, a fim de que notifique o Sr. PAULO GOMES DE SOUZA, portador(a) do CPF sob nº 950.701.841-72, Gestor na Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, das impropriedades sintetizadas a seguir, sob pena de multa e demais cominações legais:

 

10.1.Não consta o número e o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

10.2. Não consta a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

10.3.Não consta o procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

10.4.Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

10.5.As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

10.6. Não há dados dos históricos das informações (pelo menos 3 anos), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

11.1.Não há Indicação da remuneração nominal de cada servidor, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

12.1.Não há tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

13.1.Não foi publicado nome do beneficiário, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.2.Não consta o cargo do beneficiário, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.3.Não consta o número de diárias usufruídas por afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.4.Não consta o período de afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.5. Não especificado o motivo do afastamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.6. Não indica qual foi o local de destino, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

13.7. Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

14.1.Íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993.

 

 

Palmas, 08 de abril de 2022.

 

 

 

 

Joaber Divino Macedo

Auditor de Controle Externo

Matrícula nº 23.499-1

 

Jardson Oliveira da Costa

Auditor de Controle Externo

Matrícula nº 24.331-0

Documento assinado eletronicamente por:
JARDSON OLIVEIRA DA COSTA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 08/04/2022 às 16:04:56
JOABER DIVINO MACEDO, DIRETOR(A), em 08/04/2022 às 16:06:55
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